
Julgamento aconteceu nesta segunda-feira (14), no Fórum Desembargador Raimundo Vilela; defesa foi conduzida pelo advogado Dr. Marcelo Pereira da Silva.
O Tribunal do Júri da Comarca de Saúde, no centro-norte da Bahia, absolveu nesta segunda-feira (14) Roberto Sousa da Silva, que respondia a uma ação penal por tentativa de homicídio qualificado, relacionada a um fato ocorrido no município de Ponto Novo,em 13 de novembro de 2013.
O julgamento foi realizado no Fórum Desembargador Raimundo Vilela, em Saúde. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a existência do fato, mas acolheu a tese apresentada pela defesa de negativa de autoria. Por maioria dos votos, os jurados decidiram pela absolvição do acusado.
A defesa de Roberto Sousa da Silva foi realizada pelo advogado Dr. Marcelo Pereira da Silva (OAB/BA 22.555), que conseguiu a absolvição do réu perante o Tribunal do Júri.
Diante da decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Teomar Almeida de Oliveira, declarou Roberto Sousa da Silva absolvido da acusação, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
O processo teve origem em um episódio ocorrido em 13 de novembro de 2013, envolvendo a vítima Jairo Almeida dos Santos. A acusação sustentava a prática de tentativa de homicídio qualificado, mas a autoria não foi reconhecida pelo Conselho de Sentença.
A decisão ainda está sujeita ao prazo legal para eventual recurso. Após o trânsito em julgado, conforme determinado na sentença, o processo deverá ser arquivado. Portal Espaço Aberto. com. br
