O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas da prefeito, do vice-prefeito e de um vereador eleitos nas Eleições de 2024 no município de Andorinha, localizado no norte da Bahia.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), eles estão sendo acusados de abuso de poder politico e econômico.
A Coligação Avança Mais Andorinha, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV e os Partidos coligados PP, PSD e PMD) em face de ADILBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, JOSE VAGNER ARAUJO DE LAVOR e CLÉRISTON GRIGÓRIO DE ARAÚJO por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico e político.
Segundo a denúncia junto ao MPE, É que após a realização de um evento político-partidário pelas ruas da cidade de Andorinha (BA), a Coligação Impugnante tomou conhecimento que um grupo de eleitores, trajados com a cor “verde” – eleita para representar o partido Podemos e o candidato Acionado -, com adesivos do número 20, estariam ocupando o prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Andorinha, devidamente acompanhados do Primeiro e Segundo Acionado.
Afirma ainda que tomou conhecimento desta “reunião” partidária, a vereadora Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira, juntamente com as testemunhas arroladas, compareceu ao local, pois, estranhamente, todos os envolvidos estavam dentro do seu gabinete na Casa Legislativa e assim que chegaram ao local, a indigitada vereadora constatou realmente a existência de uma aglomeração em seu gabinete, deparando-se com o Primeiro Candidato parado junto à soleira da porta, com as mãos no bolso, indicando a entrega de algo a alguém, o que não foi possível identificar no momento.
Após o exame de provas e diante do exposto o Ministério Público Eleitoral pede que: JULGUE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial, pede também A DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE de ADILBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, JOSE VAGNER ARAUJO DE LAVOR e CLÉRISTON GRIGÓRIO DE ARAÚJO, pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, o MPE pede também A CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS de ADILBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, JOSE VAGNER ARAUJO DE LAVOR e CLÉRISTON GRIGÓRIO DE ARAÚJO, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, e ainda A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 73, §§ 4º E 8º, DA LEI 9.504/97 a ADILBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, JOSE VAGNER ARAUJO DE LAVOR e CLÉRISTON GRIGÓRIO DE ARAÚJO, nos valores de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Diga News ( com informações do Jornal do Meio dia da Rádio Liderança)