
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Nego do Gilmar, do partido União Brasil, em decisão proferida nesta quarta-feira (26). O parlamentar, aliado do prefeito Elmo Nascimento, foi alvo de um pedido de cassação pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no registro de sua candidatura, devido a uma condenação criminal anterior.
A decisão do TRE pode levar ao afastamento imediato de Nego do Gilmar, embora sua defesa já tenha sinalizado que deve recorrer. O caso ganhou ainda mais repercussão devido a um processo criminal no qual seu nome está ligado a um esquema de roubo de cogumelos, ocorrido entre março e abril de 2013, na empresa Nacon Goya Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
De acordo com os autos do processo, Jarbas Pereira Lopes “Nego de Gilmar” e mais outro homem, identificados como réus, foram acusados de subtrair 43 quilos de cogumelos, avaliados em aproximadamente R$ 22.700,00, utilizando um esquema fraudulento para retirar o produto do estoque da empresa. As investigações indicam que os acusados atuaram em conjunto, escondendo os cogumelos entre bobinas vazias de sucata para facilitar o transporte sem levantar suspeitas.
Constou da denúncia que o réu Jarbas Pereira Lopes era auxiliar de produção na empresa e ficava encarregado de entregar ao co-réu Alcides Guilherme de Almeida bobinas vazias, que eram compradas por ele como sucata. No entanto, valendo-se dessa circunstância, os réus se conluiaram e, em duas ocasiões, subtraíram os cogumelos.
Nas entregas feitas pelo réu Jarbas, junto das bobinas vazias, também eram enviados os cogumelos, que estavam escondidos entre as bobinas para evitar a detecção.
A denúncia inicial não mencionou o artigo 71 do Código Penal, mas isso foi considerado um erro material passível de correção, conforme previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal. Como a descrição dos fatos indicava uma conduta delituosa continuada, a ausência da tipificação legal correta não invalida a acusação, pois os réus se defendem dos fatos, e não da classificação jurídica atribuída.
As provas produzidas durante a persecução penal são contundentes e indicam a participação dos réus no crime, confirmando a prática delituosa por parte de ambos.
A denúncia contra os réus foi recebida pela Justiça em 31 de julho de 2015 e, após o processo de instrução criminal, Nego de Gilmar foi condenado a três anos, oito meses e 24 dias de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
A cassação de Nego do Gilmar e a conexão com o caso criminal geram grande repercussão política em Campo Formoso e região, especialmente por sua ligação com a atual gestão municipal. A defesa do vereador ainda pode recorrer da decisão do TRE, enquanto a expectativa cresce sobre um possível afastamento imediato do cargo.
Máteria- Agência DC- Donato Costa