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Trabalhadores com saldo no FGTS recebem ótima notícia do Governo Federal

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, a partir de março de 2026, uma nova etapa de fiscalização voltada ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação tem como objetivo cobrar empregadores que estejam inadimplentes, com foco especial nos contratos de empregados domésticos.

A medida integra uma ofensiva do Governo Federal para garantir que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam realizados corretamente. O benefício é considerado um dos principais instrumentos de proteção financeira do trabalhador brasileiro, sendo utilizado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e situações emergenciais.

Em ações anteriores, o ministério identificou cerca de 80 mil empregadores domésticos com irregularidades no recolhimento do fundo. Em setembro do ano passado, foram enviadas notificações por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores.

Os avisos foram emitidos após o cruzamento de dados do sistema eSocial com as guias de pagamento registradas na Caixa Econômica Federal. Na ocasião, os empregadores tiveram prazo até 31 de outubro para regularizar a situação de forma voluntária.

Com o encerramento do prazo, o governo poderá dar início a notificações formaais, aplicar multas, cobrar correção monetária dos valores devidos e, se necessário, encaminhar os débitos para cobrança judicial.

O que é o DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é o sistema oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para comunicação com empregadores. A plataforma permite o envio de notificações, intimações e outros comunicados de forma digital, com registro formal das informações.

Importância do FGTS

Criado como uma poupança compulsória, o FGTS funciona como reserva financeira para o trabalhador em diferentes situações previstas em lei. Entre elas estão:

  • Demissão sem justa causa, com direito ao saque integral e multa de 40% sobre o saldo;
  • Aposentadoria;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa;
  • Casos de calamidade pública ou doenças graves.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor total disponível na conta vinculada, além da multa rescisória paga pelo empregador. O recurso costuma ser liberado poucos dias após a formalização da dispensa.

Com informações do MIX



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