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Receita Federal utilizará nova forma de recolhimento dos tributos em transferências; entenda

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A Reforma Tributária de 2026 deve marcar mudanças significativas para as empresas no Brasil. A chegada do mecanismo Split Payment prevê uma nova forma de recolhimento dos tributos incidentes sobre operações de venda de bens e serviços, que altera a forma de recolhimento dos tributos sobre operações comerciais.

Dessa forma, as empresas brasileiras deixarão de receber o valor bruto das vendas, obtendo diretamente o valor líquido, com os impostos previamente deduzidos. A mudança elimina o intervalo entre a venda e o pagamento do imposto no mês seguinte, fazendo com que essa fatia já caia direto nos cofres públicos.

Na prática, o split payment permite que a parcela correspondente ao imposto seja separada automaticamente no momento de uma operação comercial e direcionada aos entes tributantes, enquanto o restante do valor é repassado ao fornecedor. Trata-se de uma alteração na forma de arrecadação dos tributos sobre o consumo, e não da criação de um imposto sobre movimentações financeiras. 

O sistema passa por testes em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A cobrança efetiva deve começar em 1º de janeiro de 2027 para a venda de produtos ou serviços para outras empresas. 

Pela regra atual, as empresas recebem o valor total da venda e utilizam esse valor para pagar os impostos cobrados no mês seguinte. Com a retenção no ato da transação, o valor não entrará mais diretamente na conta da empresa, mas também não será mais necessário o pagamento posteriormente.

Com isso, as empresas terão a garantia de geração automática e ininterrupta do crédito tributário, que evita fraudes e glosas de créditos indevidos. A empresa que compra um bem ou serviço terá a garantia de que poderá usar o crédito tributário daquela operação de forma automática, pois o imposto terá sido recolhido pela instituição financeira no ato do pagamento. O crédito do comprador é reconhecido no sistema de forma automática.

A transição entre os modelos tributários avança até a extinção definitiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que deve acontecer em 1º de janeiro de 2033, quando o novo sistema passa a funcionar de forma integral.

Afeta meu Pix?

É importante ressaltar que, de acordo com a Receita Federal, o split payment altera a forma de recolhimento dos tributos sobre operações comerciais, mas não cria imposto sobre PIX e nem estabelece cobrança sobre simples transferências bancárias realizadas por pessoas físicas. 

A incidência tributária decorre da operação de venda de bens ou prestação de serviços prevista em lei, e não da utilização do PIX em si. O uso do PIX, por si só, não cria obrigação tributária.

Com informações do Bnews



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