A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas diagnosticadas com doenças consideradas graves pela legislação. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudo médico pericial oficial que comprove a condição de saúde.
O documento deve ser emitido, preferencialmente, por serviço médico oficial da fonte pagadora, como o Sistema Único de Saúde, desde que o profissional responsável seja concursado. Após a comprovação, a fonte pagadora deixa de realizar a retenção do imposto diretamente no contracheque do beneficiário.
A isenção é válida para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que se enquadrem nas regras estabelecidas.
Doenças que garantem a isenção
De acordo com a legislação, têm direito à isenção pessoas diagnosticadas com:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A concessão do benefício depende da análise da documentação apresentada e do cumprimento dos critérios exigidos pela legislação vigente.
Com informações do Bnews