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Polícia Federal publica regras para porte de arma de guardas municipais

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A Polícia Federal divulgou nesta segunda-feira (30), por meio do Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que define os critérios e procedimentos para que guardas municipais possam obter o porte de arma de fogo. A autorização dependerá da assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), e terá validade de até 10 anos, desde que o termo permaneça em vigor.

O documento também garante que o porte seja permitido tanto durante o expediente quanto fora dele, dentro dos limites do estado de atuação da guarda municipal. Caso o agente resida em estado vizinho, o uso da arma será permitido no trajeto entre a casa e o local de trabalho.

Em casos considerados excepcionais — como situações de calamidade pública ou ameaça à ordem —, o superintendente regional da PF poderá estender temporariamente a área de validade do porte. Para isso, será necessário que estejam vigentes um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou o TAD, que os portes funcionais estejam regulares e que haja autorização formal dos chefes do Executivo municipal e estadual das localidades envolvidas.

Deverão constar na carteira funcional do guarda municipal, entre outras informações definidas pelo município, os seguintes dizeres: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da guarda municipal de xxxxxxxx ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de xxxxxxxx, mesmo fora de serviço. Porte funcional condicionado SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx.”

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