A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada na última quarta-feira (1º), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) devido a denúncias de irregularidades. A juíza Leandra Leal Lopes determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para regularizar a posse dos vereadores e realizar uma nova eleição, sob pena de multa de R$ 30 mil.
A eleição, que havia declarado a vereadora Andreia Novaes (Avante) presidente para o biênio 2025/2026, contou com apenas seis dos 13 vereadores, número inferior ao quórum exigido. A ausência de sete parlamentares foi atribuída a um impasse envolvendo a exigência de apresentação física dos diplomas de eleitos para a posse.
A sessão especial, que também deveria oficializar a posse da prefeita e do vice-prefeito eleitos, foi marcada por tensão e confusão. O vereador Edson Marques criticou a exigência dos diplomas, classificando-a como uma “manobra política” sem precedentes. A juíza Leandra Leal Lopes destacou que a eleição ocorreu em desacordo com as normas legais e regimentais, comprometendo sua validade.
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada na última quarta-feira (1º), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) devido a denúncias de irregularidades. A juíza Leandra Leal Lopes determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para regularizar a posse dos vereadores e realizar uma nova eleição, sob pena de multa de R$ 30 mil.A eleição, que havia declarado a vereadora Andreia Novaes (Avante) presidente para o biênio 2025/2026, contou com apenas seis dos 13 vereadores, número inferior ao quórum exigido. A ausência de sete parlamentares foi atribuída a um impasse envolvendo a exigência de apresentação física dos diplomas de eleitos para a posse.A sessão especial, que também deveria oficializar a posse da prefeita e do vice-prefeito eleitos, foi marcada por tensão e confusão. O vereador Edson Marques criticou a exigência dos diplomas, classificando-a como uma “manobra política” sem precedentes. A juíza Leandra Leal Lopes destacou que a eleição ocorreu em desacordo com as normas legais e regimentais, comprometendo sua validade.Além de anular o pleito, a decisão ordena a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, vinculando esses atos à regularidade da eleição da Mesa Diretora. O caso será encaminhado ao Ministério Público e ao juízo competente após o término do plantão judicial.