
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público nos municípios de Saúde, Pindobaçu e Caldeirão Grande, que integram a 115ª Zona Eleitoral.
A determinação consta na Portaria ZE nº 8, assinada em 21 de setembro de 2026 pela juíza eleitoral Iasmin Leão Barouh.
De acordo com a portaria, a restrição para o primeiro turno terá início às 20h do dia 3 de outubro, véspera da eleição, e seguirá até as 19h do dia 4 de outubro de 2026.
A proibição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, quiosques, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos comerciais similares. A medida também se aplica a festas, eventos e ao comércio informal realizados em vias públicas, praças, parques e demais espaços de uso comum.
A portaria esclarece que a proibição não se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas em ambientes estritamente privados e residenciais. Os estabelecimentos também poderão funcionar normalmente para a venda de produtos não alcoólicos.
Segundo turno
Caso seja realizado segundo turno das eleições, a mesma restrição será aplicada das 20h do dia 24 de outubro até as 19h do dia 25 de outubro de 2026.
O descumprimento da determinação poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras sanções administrativas cabíveis.
A decisão também determina que a portaria seja amplamente divulgada e encaminhada às forças de segurança, aos Poderes Executivos Municipais e às entidades representativas do comércio local.
A medida foi publicada com o objetivo de disciplinar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos estabelecidos para o processo eleitoral nos municípios abrangidos pela 115ª Zona Eleitoral.
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