
A Justiça Eleitoral de Senhor do Bonfim voltou a reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024. A nova sentença foi proferida pela 45ª Zona Eleitoral após determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a realização de audiência complementar, com a oitiva da presidente da legenda.
Após a reabertura da instrução processual, o juízo eleitoral manteve o entendimento anterior de que houve irregularidade na composição da chapa proporcional do partido, concluindo que a legenda disputou o pleito em desacordo com as normas eleitorais.
Na decisão, a Justiça determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pela legenda para vereador, além da cassação dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes vinculados ao partido.
Também foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá resultar na redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim.
O retorno do processo à primeira instância ocorreu por determinação do TRE-BA, que solicitou apenas a complementação da instrução processual para ouvir a presidente da sigla. Após a nova análise, a Justiça Eleitoral reafirmou o entendimento já adotado anteriormente.
O caso segue tramitando na Justiça Eleitoral e ainda poderá ser objeto de novos recursos nas instâncias competentes.