Uma decisão judicial determinou que o Estado da Bahia providencie a regulação e transferência hospitalar de uma idosa de 72 anos, vítima de um acidenteautomobilístico ocorrido no dia 10 de agosto, em Capim Grosso.
A medida foi obtida na Justiça após ação conduzida pelo advogado Jailson Matos de Sousa Filho. Conforme consta no processo, a paciente sofreu fratura na clavícula esquerda e no segundo metatarso do pé esquerdo e foi atendida na UPA 24h de Capim Grosso, unidade que não dispõe da estrutura necessária para o tratamento ortopédico especializado.

A decisão judicial determinou que o Estado providenciasse, no prazo de 48 horas, a transferência e internação da paciente em unidade hospitalar de média ou alta complexidade, com suporte para procedimento cirúrgico ortopédico. Caso não houvesse disponibilidade na rede pública ou conveniada ao SUS, o Estado deveria custear o atendimento na rede privada.
Segundo informações repassadas à reportagem, apesar da determinação judicial e da intimação do Estado, a transferência não teria sido efetivada dentro do prazo estabelecido.
Diante da situação, o advogado apresentou nova petição cobrando o cumprimento da medida. Conforme as informações fornecidas à reportagem, a juíza Gabriela Silva Paixão teria elevado a multa diária para R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de admitir a possibilidade de adoção de outras medidas para assegurar a regulação da paciente, incluindo bloqueio de recursos públicos.
A urgência do caso está relacionada ao quadro da idosa, que, segundo os documentos apresentados à Justiça, permanecia sem vaga hospitalar definitiva, enfrentando dores e risco de complicações e sequelas decorrentes das fraturas.
O caso reforça a busca judicial pela garantia do acesso ao tratamento especializado e pela efetivação do direito à saúde, especialmente diante da condição de pessoa idosa.
Fonte: FR NOTÍCIAS