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MP-BA Ajuíza Ação Contra Município de Itiúba por Morte de Bebê em Hospital de Itiúba

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta terça-feira (8), uma Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil contra o Município de Itiúba, em decorrência do falecimento de um bebê de 53 dias no hospital municipal. A ação, movida pelo Promotor de Justiça Felipe da Mota Pazzola, aponta uma série de falhas graves na prestação de serviço do Hospital Municipal de Itiúba, que teriam levado à morte de um bebê em 1º de agosto de 2024.

A Promotoria de Justiça de Itiúba busca a responsabilização civil do município, uma indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 para a família da vítima e a implementação de medidas urgentes para reestruturar o atendimento no hospital. A TragédiaO bebê foi internado em 31 de julho de 2024, com um quadro gravíssimo de icterícia e suspeita de sepse. 4A equipe médica identificou a necessidade imediata de fototerapia, um tratamento para hiperbilirrubinemia, e de um leito de UTI pediátrica. 5No entanto, o Hospital Municipal de Itiúba não dispunha do aparelho de fototerapia, equipamento considerado essencial para tratar a condição do recém-nascido.

De acordo com a Ação Civil Pública, a falta do equipamento essencial foi a primeira de uma cascata de falhas. O quadro do bebê se agravou e, apesar da solicitação de “Vaga Zero” para transferência urgente, a medida não se concretizou. Falhas SistêmicasA investigação conduzida pelo Ministério Público revelou o que a promotoria classifica como falhas estruturais, organizacionais e de protocolo.

Dentre os problemas apontados, destacam-se:• Falha Estrutural: A ausência de um aparelho de fototerapia, o que impediu o início do tratamento adequado desde a admissão do paciente. Familiares relataram ainda a falta de um veículo do hospital para realizar a transferência da criança. • Falha Organizacional: A unidade hospitalar operava com um modelo de “médico único”, no qual um só profissional era responsável pelas urgências, emergências e pelo acompanhamento de todos os pacientes internados. Esta prática, segundo a ação, sobrecarrega o profissional e viola normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

• Falha de Protocolo e Vácuo Assistencial: A falta de um protocolo claro para a passagem de plantão resultou em um “vácuo assistencial”. Em 1º de agosto, durante a troca de plantão, houve uma confusão sobre a responsabilidade pelo paciente, que ficou quase quatro horas sem reavaliação médica, mesmo com a piora de seu quadro clínico. O bebê veio a óbito por volta das 13:46h do mesmo dia. Pedidos à Justiça. O Ministério Público requereu à Justiça a concessão de uma tutela de urgência para obrigar o Município de Itiúba a tomar medidas imediatas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Os pedidos incluem:1. A aquisição e instalação de, no mínimo, um aparelho de fototerapia de alta intensidade no hospital, no prazo de 30 dias.

A apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação da escala médica do hospital que garanta equipes distintas e suficientes para a emergência e para os pacientes internados, em conformidade com as normas do CFM. Ao final do processo, o MP-BA pede que as medidas de urgência se tornem definitivas e que o Município seja condenado a pagar uma indenização de R$ 200.000,00 por danos morais aos pais do bebê. A ação se fundamenta na responsabilidade objetiva do Município, prevista na Constituição Federal, por falhas na prestação de um serviço público essencial, que resultaram na morte de uma criança

Por: Blog do Walterley Khuy

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