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Piritiba: Justiça Eleitoral cassa mandato de dois vereadores pela Federação Brasil da Esperança por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral da 054ª Zona Eleitoral de Mundo Novo, atendendo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cassou o mandato dos vereadores Rafael Soares Dias (Rafael Nasa) e Rodrigo Pereira Rios (Rodrigo Amendoim) do município de Piritiba, da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), eleitos nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero.

O caso envolve a candidata a vereadora Maria Inez Almeida Viana (PCdoB) integrante da Federação Brasil da Esperança. A Justiça considerou a candidatura de Maria Inez de fictícia devido a não obtenção de voto (nem o próprio voto), ausência de atividades de campanha, e prestação de contas de campanha da candidata que não registraram movimentações financeiras significativas, com exceção de um gasto isolado de aluguel de veículo, cuja locadora apoiava outro candidato. Consequentemente, a decisão também tornou Maria Inez inelegível por oito anos.

Com isso a magistrada determinou a cassação do diploma de Rafael Nasa e Rodrigo Amendoim.

De acordo com a decisão da juíza eleitoral Juliana Machado Rabelo, a cassação atinge todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), independentemente de prova da participação, ciência ou anuência. Acompanhando assim o parecer do Promotor de Justiça Eleitoral Francisco Joaquim da Silva Filho: “o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela PROCEDÊNCIA da presente Ação De Investigação Judicial Eleitoral, com o consequente reconhecimento da fraude à cota de gênero praticada pela Federação Brasil da Esperança”.

Ao considerar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a fraude à cota de gênero, a juíza eleitoral Juliana Machado Rabelo, declara a nulidade dos votos obtidos ao cargo de Vereador do Município de Piritiba pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) no pleito de 2024, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

Diante da decisão, os vereadores Fernando Rios (PSD) e Vicelma Sampaio do (MDB), podem assumir as duas vagas na Câmara municipal de Piritiba.

Cabe recurso e o vereador Rodrigo Rios disse ao Calmon Notícias que vai recorrer da decisão

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