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Justiça anula atos do concurso de Saúde e determina nova republicação do edital; Prefeitura terá que reiniciar etapas do certame. Veja vídeo do advogado falando da decisão

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A Justiça da Bahia proferiu uma decisão que representa um novo capítulo no Concurso Público nº 001/2026 do Município de Saúde. Em sentença publicada nesta quinta-feira ((23 ), a Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Saúde confirmou integralmente a liminar anteriormente concedida e determinou a anulação de todos os atos praticados pela Prefeitura e pela banca organizadora após a suspensão do certame.
A decisão foi assinada pela juíza Lóren Teresinha Campezatto, que julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Luiz Ribeiro de Souza Filho, reconhecendo a existência de irregularidades no edital e afirmando que o Município retomou o concurso sem autorização do Poder Judiciário.
Segundo a sentença, mesmo após a determinação judicial que suspendeu o concurso em 12 de junho de 2026, a administração municipal republicou o edital, reabriu inscrições e deu continuidade a etapas do certame sem autorização da Justiça. Para a magistrada, esses atos são nulos, por terem sido praticados durante a vigência da decisão liminar.
O que motivou a decisão
Na ação, foram apontadas diversas irregularidades no edital do concurso, entre elas:

  • ausência de reserva de vagas para candidatos negros;
  • inexistência de garantia de adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas gestantes;
  • falta de critérios físicos diferenciados entre homens e mulheres para o cargo de Guarda Municipal;
  • ausência da etapa obrigatória de Curso de Formação para Guarda Municipal;
  • taxa de inscrição considerada desproporcional;
  • prazo reduzido para solicitação de isenção da taxa e impugnação do edital.
    Após analisar o processo, a magistrada concluiu que as falhas comprometiam a legalidade do concurso e determinou a correção das irregularidades antes da continuidade do certame.
    Determinações da Justiça
    A sentença obriga o Município de Saúde e a banca organizadora a:
  • republicar integralmente o edital;
  • reservar, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros;
  • garantir o adiamento do TAF para gestantes e estrutura adequada para candidatas lactantes;
  • estabelecer critérios físicos diferenciados por sexo para Guarda Municipal;
  • incluir o Curso de Formação Específico para os futuros guardas municipais;
  • revisar ou justificar tecnicamente o valor da taxa de inscrição;
  • reabrir os prazos de inscrição e de isenção;
  • submeter o novo cronograma do concurso à aprovação prévia do Poder Judiciário antes da realização das provas.
    Multa e responsabilização
    A decisão ainda prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas, sem prejuízo da responsabilização da autoridade competente.
    Concurso permanece suspenso
    Com a sentença, o concurso continua impedido de prosseguir até que todas as exigências sejam atendidas e homologadas pela Justiça. O processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça da Bahia, conforme previsto na legislação aplicável aos mandados de segurança.

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