
A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação da chapa do partido Avante em Senhor do Bonfim, após comprovar fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota mínima exigida por lei, sem participação real na disputa. A fraude ficou evidente porque algumas candidatas não tiveram votos, não realizaram campanha e sequer apresentaram prestação de contas consistente.
Com a decisão, todos os votos do Avante foram anulados, o que impacta diretamente na composição da Câmara Municipal. O vereador Jorge Catatal, eleito pelo partido, perde o mandato, e as vagas serão redistribuídas entre as demais legendas.
O que motivou o processo foi a inclusão da senhora Irene que sequer era filiada ao partido, mesmo assim além desse delito ainda tentaram incluí-la com documentos de outra candidata a senhora Adriana Longuinho, um dia antes do indeferimento da Irene.
Em síntese, relata que IRENE DA SILVA LIMA teria sido colocada pelo partido AVANTE em sua lista de candidatos sem estar filiada ao mesmo e que, consciente de tal falha (corrigida somente em 30/08/2024, quando sua filiação seria incluída pelo partido no sistema FILIAWEB – justamente na véspera do indeferimento do seu Requerimento de Registro de Candidatura – RRC), o pedido de registro de candidatura dela teria sido encaminhado com os documentos de outra candidata, ADRIANA LÚCIA SANTOS LONGUINHO. Ademais, diante do consequente indeferimento do RRC de IRENE (ocorrido em 31/08/2024 e transitado em julgado em 04/09/2024, sem recurso), não teria providenciado a sua substituição, findando o prazo para tanto em 16/09/2024.

O diante do exposto, o juiz doutor Tardelli Boaventura julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para nos termos do Artigo 22, inciso XIV da lei complementar 64/90 e da súmula do TSE de número 73, reconhece a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Avante nas eleições municipais de senhor do Bonfim. Em relação a esta, ele declara o que rege a partir de agora, o que vai acontecer e também decide declarar caçados registro de todos os candidatos ao partido vinculado, declarar caçados eventuais diplomas expedidos em favor do seu candidato, o que interfere diretamente na perda do mandato do vereador Jorge Catatau, entre outras recomendações e declarações na sentença do juiz.
a) Declarar nulo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido AVANTE, órgão municipal de Senhor do Bonfim/BA;
b) Declarar cassados os registros de todos os candidatos a ele vinculados;
c) Declarar cassados eventuais diplomas expedidos em favor dos seus candidatos;
d) Declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo AVANTE do Município de Senhor do Bonfim, no pleito de 2024;
e) Determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição dos lugares aos demais partidos, de acordo com o quociente partidário alcançado;
f) Declarar a inelegibilidade da representante legal do Partido AVANTE, LEIDIANE DA SILVA ASSIS, à época do pedido de registro do DRAP, ficando inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes às eleições de 2024.
O Juiz deu três dias para os sentenciados recorrerem.
a) Declarar nulo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido AVANTE, órgão municipal de Senhor do Bonfim/BA;
b) Declarar cassados os registros de todos os candidatos a ele vinculados;
c) Declarar cassados eventuais diplomas expedidos em favor dos seus candidatos;
d) Declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo AVANTE do Município de Senhor do Bonfim, no pleito de 2024;
e) Determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição dos lugares aos demais partidos, de acordo com o quociente partidário alcançado;
f) Declarar a inelegibilidade da representante legal do Partido AVANTE, LEIDIANE DA SILVA ASSIS, à época do pedido de registro do DRAP, ficando inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes às eleições de 2024.
O Juiz deu três dias para os sentenciados recorrere