O abono anual pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como 13º salário, é depositado automaticamente aos segurados que recebem benefícios previdenciários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apesar do pagamento ocorrer de forma automática, muitos beneficiários percebem diferença nos valores entre a primeira e a segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º do INSS
Têm direito ao abono anual os segurados que recebem:
posentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
Não têm direito ao 13º os beneficiários do BPC/Loas e pessoas que recebem benefícios assistenciais, por não se tratarem de benefícios contributivos.
Reajuste em 2026 e impacto no valor
Em 2026, o salário mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Com o reajuste:
- O piso dos benefícios do INSS passou a ser R$ 1.621;
- O teto previdenciário foi atualizado para R$ 8.475,55;
- Benefícios acima do mínimo tiveram reajuste de 3,90%, conforme portaria interministerial.
Como o 13º é calculado com base no valor mensal do benefício, o reajuste impacta diretamente o total a ser pago.
Um segurado que recebe um salário mínimo terá direito a R$ 1.621 de 13º, divididos em duas parcelas. Já quem recebe R$ 5.000 terá direito ao mesmo valor como abono anual, respeitado o teto previdenciário.
Diferença entre a primeira e a segunda parcela
A principal diferença está nos descontos aplicados.
Primeira parcela
- Corresponde a 50% do valor bruto do benefício;
- Não há desconto de Imposto de Renda;
- É paga integralmente.
Exemplo: quem recebe R$ 3.000 por mês terá R$ 1.500 na primeira parcela.
Segunda parcela
- Completa o valor total do abono;
- Pode ter desconto de Imposto de Renda;
- É nela que ocorre o ajuste final.
O desconto de Imposto de Renda incide apenas para quem ultrapassa a faixa de isenção da Receita Federal e é aplicado exclusivamente na segunda parcela. Aposentados com mais de 65 anos têm faixa adicional de isenção sobre rendimentos previdenciários.
Pagamento proporcional
Quem começou a receber o benefício ao longo do ano não recebe o 13º integral. O valor é proporcional aos meses de recebimento.
Se a aposentadoria começou em julho, por exemplo, o segurado terá direito a 6/12 do abono. Se iniciou em novembro, receberá 2/12. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema do INSS.
Quando o 13º será pago
O calendário oficial de 2026 pode seguir dois modelos:
- Com antecipação: primeira parcela entre abril e maio e segunda entre maio e junho;
- Sem antecipação: primeira parcela em agosto e segunda em novembro.
O pagamento é feito junto com o benefício mensal, na mesma conta, sem necessidade de solicitação.
Como consultar
O beneficiário pode consultar o valor do 13º por meio:
- Do aplicativo Meu INSS;
- Do site Meu INSS;
- Da central telefônica 135.
No extrato constam o valor bruto, valor líquido, descontos aplicados e a data do crédito.
Com informações do Seu Crédito Digital