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Saúde,16/09/2024

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Justiça Eleitoral determina retirada de pesquisa falsa divulgada por candidata a prefeita de Ponto Novo

Minuto Bahia 24 Horas
Justiça Eleitoral determina retirada de pesquisa falsa divulgada por candidata a prefeita de Ponto Novo

Em caso de descumprimento, a candidata pagará multa no valor de R$ 50 mil reais. A decisão visa garantir a lisura do pleito eleitoral e proteger os eleitores de informações enganosas que possam desequilibrar a disputa eleitoral deste ano. confira a decisão abaixo : Pesquisa Ponto NovoA candidata a prefeita de Ponto Novo, Fabiane Azevedo Maia de Oliveira, foi obrigada pela Justiça Eleitoral a retirar de suas redes sociais e suspender divulgação em qualquer meio contendo os dados falsos sobre pesquisa eleitoral. A decisão também exige que a candidata se retrate publicamente, após a divulgação de informações que desrespeitam as regulamentações eleitorais e que podem influenciar de forma tendenciosa a opinião dos eleitores.


No último domingo, a candidata usou sua conta oficial no Instagram para divulgar dados inexistentes . Em sua publicação, Fabiane alegou ter 81,60% das intenções de voto, com o segundo colocado apresentando 18,40%. Além disso, ela mencionou um número de registro da pesquisa “23.600/2024 – TSE”, que não corresponde a nenhum registro existente no sistema de registros de pesquisas da justiça eleitoral segundo afirma em decisão o juiz Teomar Almeida de Oliveira.


Essas irregularidades levaram a Coligação “Ponto Novo é do Povo” a apresentar uma representação ao Juiz Eleitoral da 149ª Zona, Teomar Almeida de Oliveira. Após analisar a denúncia, o juiz determinou, na tarde desta quarta-feira (21), a retirada imediata da publicação falsa de todas as redes sociais de Fabiane Azevedo, bem como a suspensão do envio da suposta pesquisa por meio de WhatsApp. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5.000,00.


Além disso, a candidata deverá colocar como foto de capa de seu perfil no Instagram, por um período de 10 dias, a seguinte mensagem:

“Por Ordem do MM Juiz Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba do Estado da Bahia, que concedeu LIMINAR, a pedido da Coligação ‘Ponto Novo É do Povo’, nos autos da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL nº 0600409-78.2024.6.05.0149, comunico que o CONTEÚDO EM FORMA DE PESQUISA ELEITORAL VEICULADO EM MEU PERFIL DO INSTAGRAM com intenções de votos aos candidatos a Prefeito nas Eleições 2024 – com percentual de 81,60% de supostas intenções de voto à candidata ‘Fabiana 55’ – NÃO DEVERÁ SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELOS ELEITORES DE PONTO NOVO porque não há informações sobre a origem dos dados e NÃO SE TRATA DE PESQUISA ELEITORAL oficial, ante a ausência de registro no sistema PesqEle do TRE-BA.”


Em caso de descumprimento, a candidata pagará multa no valor de R$ 50 mil reais. A decisão visa garantir a lisura do pleito eleitoral e proteger os eleitores de informações enganosas que possam desequilibrar a disputa eleitoral deste ano.


Abaixo decisão da Justiça Eleitoral:


0600409-78.2024.6.05.0149Baixar




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